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Lei Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica foi aprovada em Pelotas

                 

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Lei Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica foi aprovada em Pelotas
11 de novembro de 2021 zweiarts

Foi sancionada, na última segunda-feira (08 de novembro), a Lei nº 6.980, de 14 de outubro de 2021, que institui a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica em Pelotas/RS. O Projeto de Lei (PL), de autoria da prefeitura, foi o primeiro a passar pela Câmara em janeiro, e desde então aconteceram debates com outros setores e entidades da comunidade para inserir também as demandas e necessidades das famílias produtoras orgânicas e agroecologistas, consumidores e técnicos, que culminou na lei, aprovada nesta semana.

Estiveram presentes no ato de assinatura da Lei o Coordenador Geral da FLD/CAPA Pelotas (Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia), Roni Bonow e também o Coordenador Programático, Fábio Mayer, que aproveitaram a oportunidade para dialogar com a Prefeita Paula Mascarenhas sobre a importância da Lei para o avanço da agroecologia no município.

“A lei é um marco para Pelotas e serve como referência para outros municípios na região, para fortalecer e avançar na produção de alimentos agroecológicos, melhorar a qualidade de vida das famílias agricultoras, preservar o meio ambiente e promover a saúde da população”, destaca Roni.

O CAPA participou do processo de discussão do PL através de reuniões e de audiência pública, proposta pelo vereador Jurandir Silva, para discutir e debater as propostas. Para Fábio Mayer, a criação da Lei é uma grande conquista e um passo importante tanto para famílias produtoras quanto para as consumidoras de alimentos agroecológicos e orgânicos. “Este tema é muito importante porque ele legitimiza todo um trabalho de longos anos, uma atuação e um reconhecimento da agroecologia na região e também no nosso território. O projeto foi amplamente debatido no âmbito do CAPA com as organizações parceiras e também pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA) na qual temos assento. Esperamos que em breve seja composto o comitê gestor com as diferentes entidades governamentais e da sociedade civil que possam pensar processos e projetos ligados ao desenvolvimento da agroecologia e produção orgânica”, explica.

O texto base foi elaborado pela secretaria de Desenvolvimento Rural e defende uma legislação específica para fortalecer o segmento, sustenta a formalização da integração, a articulação e adequação de políticas públicas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e é uma forma de atuar ativamente na promoção do direito humano à alimentação saudável de baixo custo, acesso a soberania e segurança alimentar e nutricional e ainda aliado à preservação ambiental.

Márcia Scheer, produtora agroecologista e presidente da Associação Regional de Produtores Agroecológicos da Região Sul (Arpa-Sul), destacou a importância da participação das famílias agricultoras para mostrar os avanços, mas também as dificuldades encontradas na produção e comercialização dos seus produtos. “Senti a necessidade de fazer parte desse momento para mostrar as nossas conquistas, mas também os problemas enfrentados e acredito que nos tornamos mais fortes quando pensamentos, atos e ações são construídos juntos e assim todos ganham em qualidade de vida”, finaliza.

Para o técnico agrícola e em agroindústria do CAPA, Zamir Cardoso, a lei é um grande avanço já que é a primeira sobre o tema na região, apesar do trabalho do CAPA de mais de 40 anos. “É importante um projeto de lei que incentive e dê apoio ao público e as famílias agricultoras, já que muitas começaram com o apoio de alguma entidade, mas sem uma política pública municipal voltada para a agroecologia”, completa.
Outro aspecto importante citado por Zamir é a questão de aliar à produção, ações de comercialização como, por exemplo, as compras institucionais serem feitas dos produtores agroecológicos. “Muitas vezes se consegue produzir, tem apoio técnico para a produção, mas os espaços de comercialização existentes tem sido insuficientes para escoar os alimentos agroecológicos”, finaliza.

Leia a lei na íntegra no link.

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