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Nota de Repúdio contra Pacote do Veneno
13 de julho de 2018 zweiarts
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O Brasil é o país que mais utiliza agroquímicos no mundo e seu processo de produção agrícola está cada vez mais dependente dos agrotóxicos e fertilizantes químicos, o que diretamente reflete na qualidade nutricional dos alimentos ingeridos, já que um terço dos alimentos consumidos cotidianamente pelos brasileiros está contaminado.

Nesta perspectiva, reunida na manhã de 11/07/2018, a Articulação em Agroecologia do Vale do Rio Pardo/RS vem manifestar-se em REPÚDIO ao Projeto de Lei n. 6299 de 2002, dito Pacote do Veneno, originário do Senado Federal, que denomina os agrotóxicos como “defensivos fitossanitários”, em evidente tentativa de abrandar a nocividade destes produtos.

De acordo com legislação vigente, disposto no art. 3º, § 5º da Lei 7.802/89, regulamentada pelo Decreto 4.074/02, o registro para novo produto agrotóxico é concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados para o mesmo fim. Nesta mesma perspectiva, segundo o § 6º, f), da mesma normativa, é proibido o registro de agrotóxicos que causem danos ao meio ambiente, o que, em tese, restringe de certa forma a introdução de alguns agroquímicos no país.

Entretanto, dentre as propostas do Pacote do Veneno, está a proposta de inclusão do §7° no art. 3º na Lei nº 7.802/89, alterando a forma de avaliar os registros de agrotóxicos por adotar um procedimento chamado ‘análise de risco’, considerando os princípios ativos dos agroquímicos para serem registrados, possibilitando a similaridade de produtos equivalentes em termos físicos, químicos e toxicológicos, em substituição à atual forma de avaliação disposta que utiliza o critério de identificação do perigo das substâncias.

Desta forma, conforme o Pacote, seriam aceitos agrotóxicos cuja avaliação apontem que têm “risco aceitável”, termo abstrato e permissivo a lacunas interpretativas, possibilitando a liberação de mais venenos no país. Ademais, conforme a legislação vigente, quanto ao registro de novos agrotóxicos, o controle é compartilhado de forma tri participe entre o Ministério da Agricultura (MAPA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a liberação de uso deve aguardar o parecer conclusivo expedido por cada um deles.

Entretanto, outra proposta do PL do Veneno é de que o Ministério da Agricultura (MAPA) seja o único órgão responsável pelo registro de novos agrotóxicos, seus componentes e afins, com a justificativa de desburocratizar e acelerar o registro. Adicionado a esta propositura, este órgão estaria habilitado a expedir registro especial temporário, independente de pareceres dos demais órgãos reguladores. Desta forma, em decorrência, se aprovado, a legislação brasileira flexibilizará à introdução de mais agroquímicos no mercado brasileiro, pois ao tempo que leva para ser apreciado e disponibilizado parecer dos demais órgãos, já estaria sendo utilizado e disponibilizado por um registro especial temporário.

Nesta perspectiva, evidente está a manipulação legislativa frente a beneficiar o setor de venda de agroquímicos no Brasil, que viola o art. 225, § 1º, V, da Constituição Federal/88, que incumbe, expressamente, o Poder Público do dever de controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, com o intuito de assegurar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Desta forma, como entidade que preza por formas sustentáveis de produção, contribuindo para a promoção da saúde e sustentabilidade ambiental, como a produção de alimentos limpos e seguros, a Articulação em Agroecologia do Vale do Rio Pardo/RS – AAVRP se posiciona veemente contra ao Projeto de Lei n. 6299 de 2002, dito Pacote do Veneno.  Que seja efetivo o direito de todo brasileiro de ser alimentado e nutrido de forma segura, saudável e livre de agrotóxico!

Santa Cruz do Sul, 11 de julho de 2018

Assinam está nota as entidades que compõem a AAVRP: ABHP – Associação Brasileira de Homeopatia Popular Comunitária – Região Sul, APL VRP – Arranjo Produtivo Local de Agroindústria e Alimentos da Agricultura Familiar do Vale do Rio Pardo, CAPA (Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia), CPT (Comissão Pastoral da Terra – Diocese de Santa Cruz do Sul), EFASC (Escola Família Agrícola de Santa Cruz do Sul), EFASOL (Escola Família Agrícola de Vale do Sol), EMATER/RS (Escritório Regional Soledade), Grupo Gaia de Agroecologia – Cachoeira do Sul, MPA (Movimento dos Pequenos Agricultores), Sítio Cepa Cipó, Sítio Surucuá Educação Agroflorestal, STR Santa Cruz (Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Santa Cruz do Sul) e UERGS região V (Santa Cruz do Sul e Cachoeira do Sul).

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